Mesmo com avanços, lei precisa de atualização
Há 31 anos, foi promulgada no Brasil a lei do Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerada uma das leis mais avançadas do mundo na área do consumo, o Código trouxe avanços para regular os conflitos entre consumidores e fornecedores que, até então, eram tratados pelo Código Civil.
O CDC trouxe vários benefícios ao mercado consumerista, como o equilíbrio nas relações de consumo – fundamentada no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. A obrigatoriedade que o fornecedor tem de fornecer informações claras e precisas é um dos grandes conceitos implementado por essa lei.
Dentre os direitos básicos estipulados pelo CDC estão a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara sobre produtos e serviços; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e a inversão do ônus da prova.
Entretanto, apesar do CDC ter trazido avanços nessa área do Direito, ele não é eficaz em coibir totalmente as práticas abusivas das empresas e deveria conter penalidades mais severas às empresas.
Os processos envolvendo assuntos de Direito do Consumidor são um dos mais numerosos na Justiça Estadual, com penas baixas para a violação de direitos do consumidor, o CDC estimula empresas a descumpri-lo.
O consumidor entra no juizado, recebe o valor do prejuízo, mas raramente recebe algo por dano moral, ou seja, o consumidor só tem “mero aborrecimento”.
A verdade, infelizmente, é que as empresas tem vantagem em enganar o consumidor. Dia a dia o consumidor sofre mais. Mais tecnologia, menos direitos, péssimo atendimento. As empresas fazem um cálculo atuarial. Quantas pessoas irão à justiça? Desses, quantos terão paciência para ir até o fim? E, mesmo que a empresa seja condenada, a pena pecuniária é ínfima. Ou seja, é um bom negócio descumprir o CDC.
Portanto, a lei é sim um avanço e trouxe grandes mudanças no cenário do consumidor ao longo desses 31 anos, mas precisa ser revista e atualizada de acordo com os precedentes atuais para impedir que as empresas continuem a desrespeitar o consumidor e sejam severamente punidas caso isso aconteça.
*Larissa Fontolan, advogada especialista em direito do consumidor
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Fonte: JSPress